Quebra de Patente

O que precisamos saber sobre a Licença Compulsória de Patentes

Por Camila de Liz Pereira Ribeiro em 05/05/2023 as 16:27

O que precisamos saber sobre a Licença Compulsória de Patentes


A patente é um direito adquirido pelo Autor da Invenção ou Modelo de Utilidade, de explorar de forma EXCLUSIVA, durante o prazo de 20 ou 15 anos, venda, comercialização e produção de determinada invenção/modelo de utilidade.


Este direito de impedir que terceiros explorem a mesma invenção é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal. Assim a partir do momento em que o Estado verifica que determinada patente deve ser aberta para exploração de mais de uma empresa, ele permite a quebra da patente, que nada mais é que a possibilidade de outras empresas produzirem e comercializarem a referida invenção ou semelhante, de forma a ter uma concorrência no mercado, melhorando por exemplo acesso e preço.


A Lei de Propriedade Industrial dispõe que nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.


Assim, neste ato de concessão da licença será estabelecido o prazo de vigência e a possibilidade ou não de prorrogação.


As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, ou seja, toda e qualquer empresa do ramo poderá produzir e comercializar o objeto da patente, desde que façam o requerimento e o tenham deferido, tudo através de processo administrativo pera o INPI.


Muito se fala que o termo “ quebra de patente” é errôneo, haja vista que o titular da patente não perde a mesma, apenas deixa de exercer seus direitos de forma exclusiva temporariamente.


A licença compulsória ocorre muito no ramo farmacêutico e o maior exemplo hoje será na questão das vacinas que imunizam contra o COVID-19. Importante destacar que a Licença Compulsória deve ser uma medida de exceção, incentivando o grande investimento em pesquisas por parte dos grandes laboratórios e empresas.