Memorando de entendimentos

Muito utilizado no mundo das Startups entre os futuros sócios.

Por Camila de Liz Pereira Ribeiro em 26/04/2023 as 12:18

Muito utilizado no mundo das Startups entre os futuros sócios. Isso porque, a startup é uma validação de um negócio e por este motivo, muitas vezes os “sócios” não possuem nem CNPJ ainda, ou seja, precisam de um documento que disponha sobre suas expectativas para o negócio.

Assim, embora já tenham uma “sociedade de fato”, é necessário que juridicamente, a mesma esteja amparada, haja vista que os conflitos são os mesmos que uma empresa já constituída possui. Por este motivo, visando prevenir litígios e mais do que isso, organizar essa relação com direitos e obrigações é fundamental a elaboração do respectivo documento.

Importante destacar que o memorando pode e com certeza irá se alterar no decorrer do projeto, isso porque nas startups o status quo muda muito rápido e as validações vão sugerindo outros caminhos a se seguir.

Este guia completo te ajudará a conhecer os principais pontos deste documento.


Principais cláusulas que devem compor o memorando de entendimentos


1- Sócios, atribuições e responsabilidades de cada um deles.

2- Forma de contratação de colaboradores, entrada de novos sócios, recebimento de investimentos.

3- Exclusão de sócios

4- Venda de cotas da sociedade

5- Solução de problemas no decorrer da sociedade

6- Reuniões atinentes ao cumprimento do memorando

7- Sigilo, confidencialidade, propriedade intelectual, não concorrência

8- Outras situações que podem ocorrer no caminhar da sociedade

Algumas cláusulas são importantes no memorando entre fundadores como deixar claro questões de propriedade intelectual, confidencialidade nas informações, proibição de abrir negócio do mesmo ramo por um prazo determinado – no caso de retirada de algum dos sócios, proteção de dados, cláusula se precavendo de vínculo trabalhista, etc.

A importância da startup ser muito bem pensada é fundamental para o sucesso da mesma e a saúde financeira e eu diria – emocional, dos envolvidos.


O memorando de entendimentos é um documento válido?


Sim! De acordo com o artigo 422 do Código Civil, os contratos realizados entre as partes, são regidos pelos princípios de probidade e boa-fé, sendo assim, é um documento plenamente válido.


O memorando de entendimentos é a mesma coisa que o contrato social?


Não. São documentos diferentes. O Contrato social é o documento que confere personalidade jurídica à empresa, assim que registrado perante a Junta comercial estadual. O Memorando não substitui o Contrato social, mas agrega, discrimina e pormenoriza aquele, visando melhor funcionamento da empresa.


O memorando de entendimentos precisa ser registrado?


Como qualquer documento, o memorando faz obrigação entre as partes desde que assinado por todos, não necessitando de nenhum tipo de registro.


O memorando de entendimentos pode ser feito verbalmente?


  • Como qualquer acordo entre as partes, pode ser feito de forma verbal, porém, a prova deste documento fica bem difícil. É recomendado que o documento seja redigido de forma escrita e que seja alterado sempre que houver alguma mudança na rotina da empresa. Ainda se recomenda que existam prazos para que o memorando seja revisto.


Importância do Memorando


Deixar o funcionamento da sociedade de forma clara e transparente é uma ótima opção Para prevenir futuros litígios que possam levar a ruptura da sociedade e enfraquecimento do negócio.

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