Já registraram minha marca e agora?

Se existe um dia triste na vida de um empreendedor, é o dia em que ele descobre que a sua tão querida marca foi registrada por outra pessoa.

Por Camila de Liz Pereira Ribeiro em 31/03/2023 as 08:57

Como isso pode acontecer?



Não é difícil. O registro de marcas é realizado através de processo administrativo no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e esse registro é nacional. Então, diferente da razão social da sua empresa – que é registrado em âmbito estadual e não possui tantos requisitos quanto o registro de marca, esta, além dos critérios constantes na Lei de Propriedade Industrial, ainda tem uma maior concorrência. Imagina quantas empresas existem no Brasil, agora condensa quantas empresas existem em seu ramo de atuação. Esses empreendedores podem ter tido a mesma ideia que você ao criar uma marca. E ao registrar primeiro, terá o direito de propriedade dela.


Consigo reivindicar essa marca de volta?


Depende! 

Um advogado especialista analisará a viabilidade dessas ações, mas praticamente se existia o uso da marca anterior, e a marca da outra empresa já está registrada, é possível ingressar com um processo administrativo de nulidade de marca que é um recurso utilizado para questionar o registro concedido à uma marca pelo INPI. O prazo é até 180 dias após o deferimento do pedido para apresentar provas e argumentos que deixem clara a impossibilidade da permanência do registro da marca. Caberá ao INPI analisar sua solicitação, que pode ou não ser aceita.

Se o processo de registro da outra empresa ainda está em trâmite, e estiver no prazo de oposição, dentro do mesmo processo, pode se opor contra a marca, com a alegação de que já se utilizava antes da mesma. Neste caso também caberá ao INPI uma decisão.

Se nenhuma das hipóteses acima forem deferidas pelo INPI, há a possibilidade ainda de se ingressar com uma ação judicial perante a Justiça Federal. O prazo para ingresso com ação é de 5 anos.


Nem tudo está perdido


Mesmo que todas as opções da acima deem errado, ainda há a opção de reivindicar essa marca. O artigo 142 da LPI prevê a possibilidade de se suscitar a caducidade, que é processo de extinção da marca que só pode acontecer após 5 anos após a concessão do seu registro. Ela precisa estar embasada na falta de uso da marca pelo titular. Então, são necessárias provas e o então titular da marca poderá se defender. O Inpi tem a decisão final neste caso também.


Um acordo pode acontecer



Por fim, uma possibilidade que pode existir é um acordo entre as partes. Seja para licenciar o uso da marca (pagar royalties), seja para fazer um acordo de coexistência de marcas, envolvendo ou não pagamentos. Pode existir a compra desse registro e a transferência da titularidade dele de uma empresa para outra. Sempre dependendo da negociação entre as partes.

O acompanhamento de um advogado especialista na área é fundamental para o sucesso dessas tomadas de decisões.