Contrato de Vesting

Nomenclaturas advindas do mundo da inovação tornam-se cada vez mais utilizadas também pelas empresas não consideradas como Startups.

Por Camila de Liz Pereira Ribeiro em 05/05/2023 as 16:37

O vesting, que significa “vestir” ou adquirir, nada mais é que um contrato de opção de compra de participação societária, que oportuniza aos funcionários/investidores de empresas, diante de algumas condições, poderem adquirir cotas da mesma, tornando-se também sócio.


Além de dar uma oportunidade ao investidor, o Vesting permite a escolha de parceiros de negócios, através de sua performance no decorrer do prazo estipulado. É uma opção que o investidor / funcionário terá e não uma obrigatoriedade; uma oportunidade, caso preencha as condições especificadas em contrato.


Assim, ocorre da seguinte forma:


1-      Estipula-se um prazo para a compra das quotas, normalmente prazo de 1 ano – se o funcionário não permanecer no tempo acordado, não poderá exercer a oportunidade de comprar as cotas.

OU

2-      Estipula-se metas a serem alcançadas e caso sejam, haverá a possibilidade da aquisição das cotas.


É um contrato a termo – prevendo condições em um futuro próximo.


Importante também constar no contrato quais as opções de quantidade de cotas que poderão ser adquiridas, preço e condições de pagamento, hipóteses de resolução contratual, quando há a perda do direito de aquisição, prazo máximo para exercer o direito de compra ou não, entre outras situações possíveis de ocorrer no tempo do Cliff (é a cláusula que define o intervalo de tempo em que o parceiro deverá manter a relação contratual com a empresa sem ter efetivamente o direito a adquirir parte da empresa).


Outro ponto muito importante no contrato de Vesting é um acordo entre os então já sócios, haja vista que, caso se cumpram as condições, haverão repercussões societárias e por este motivo, os sócios devem estar concordando com o vesting.


 Assim, referido contrato é cada vez mais utilizado e de muita validade no universo das startups.